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Ação de Indenização de Dano Moral por Queda de Energia

AO MERITÍSSIMO  JUÍZO DE DIREITO DA ____º VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO.

 

 

Roga-se extrema urgência na apreciação da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

A lei natural consiste em fazer o bem e evitar o mal. Esse preceito é axiomático, mas a razão prática é, ao contrário, especulativa, contingente: ‘quanto mais descermos ao particular, tanto mais exceções encontraremos’”. Marcio Sotelo Felippe, Razão Jurídica e Dignidade Humana, Ed. Max Limonad, São Paulo, 1996, p. 43

 

PARTE REQUERENTE: <DIGITE SEU NOME COMPLETO>, nacionalidade:      , estado civil:      , profissão:      , filiação:      , portador da Carteira de Identidade/CNH  nº:      , órgão expedidor/UF:      , data da expedição:      , inscrito no CPF sob o nº:      , residente e domiciliado na      , Cidade:      , CEP:      , telefone(s):      , WhatsApp:      , e-mail:      , vem, à presença de Vossa Excelência,  propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência ou de EVIDÊNCIA cumulada com INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face da PARTE REQUERIDA: <DIGITE NOME DA PARTE REQUERIDA>,  concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº      , com sede na Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 168, Centro, CEP: 20080-002, Rio de Janeiro/RJ, lastreado nos motivos fáticos e jurídicos a seguir delineados:

DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA


Inicialmente este subscritor, considerando-se a natureza deste procedimento e também o fato da atual situação econômica e financeira vivenciada pela Requerente, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial e, principalmente, pelo fato de receber m salario de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), lhe impossibilita de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Atenção!

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Portanto, visando assegurar o direito à gratuidade da justiça, independentemente de atestado e, principalmente, para resguardar a parte mais fraca e com parcos e apoucados meios e recursos para defender-se e, mais do que isso, com imensa dificuldade de provar em Juízo a culpa da parte mais forte. REQUER, sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita ao demandante, considerando as afirmações constantes da declaração de hipossuficiência, cumprindo assim as formalidades legais para a sua concessão.

 

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

 

A Requerente opta pela realização de audiência conciliatória (NCPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a intimação da parte adversa, para comparecer à audiência designada para essa finalidade (NCPC, art. 334, caput c/c § 5º).

 

SINOPSE DOS FATOS


A Requerente é consumidora do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela empresa requerida com relação ao imóvel situado na Avenida Lucio Costa, nº. 4.350, bloco 05 – apto 304, Barra da Tijuca – CEP: 22630-011 – Rio de Janeiro/RJ, com relógio medidor de consumo de energia – RAS12FSN5B, da marca Hitachi.

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Realizadas essas considerações, demonstrou-se em linhas pretéritas o tamanho desrespeito, desprezo e descaso por meio de todos os atos arbitrários, ilícitos e danosos cometidos pela empresa requerida, agora trazida a esse              MM. Juízo, cenário comum em situações semelhantes nas relações de consumo, não vendo outra alternativa a não ser socorrer-se do Poder Judiciário para que a empresa requerida efetue o ressarcimento integralmente dos valores dispendidos para conserto das de placas eletrônicas do sistema VRF, por circunstância a que não deu causa, sob pena de enriquecimento sem causa da parte contrária.


FUNDAMENTO JURÍDICO DE DIREITO

 

A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas disposições transitórias, sendo um sistema autônomo dentro do quadro Constitucional, que incide em toda relação que puder ser caracterizada como de consumo.

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Assim, pautada nas premissas acima firmadas e, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, com as repercussões pessoais e sociais, os inconvenientes naturais suportados pelo requerente, seu nível socioeconômico, e, ainda, o porte do envolvido, a indenização pelos danos morais deverá ser arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais),  valor suficiente para confortar o desvio de competências do consumidor/demandante para a tentativa de solução de um problema causado pelo fornecedor/demandado, com sucessivas frustrações diante da ineficiência e descaso desta, e, ao mesmo tempo, desestimular a conduta desmedida da empresa demandada, sociedade privada, atuante em grande escala no território brasileiro.

 

DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA, DE NATUREZA ANTECIPADA.

 

Faz-se necessário o deferimento do pedido de antecipação de tutela, a fim de que se considere rescindido o contrato, devendo as partes retornarem ao status quo ante, devendo a empresa demandada a devolver o valor pago pelo pacote de viagens, que foi de Assim, considerando-se a tentativa infrutífera de ressarcimento dos valores gastos com o conserto dos equipamentos, no valor de R$ 23.100,00  (vinte e três mil, cem reais), com atualização monetária desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.

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Assim, estando presente os requisitos, devem ser antecipados os efeitos da tutela de urgência (artigos 300 a 302 do nCPC) ou de EVIDÊNCIA (artigo 311, do nCPC), a fim de que se considere rescindido o contrato, devendo a empresa demandada restituir a quantia paga, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

DISPOSIÇÃO FINAL – Dos Pedidos

 

                      Diante dos fatos narrados e dos argumentos jurídicos expedidos, requer digne-se Vossa Excelência, julgar procedente a presente ação, concedendo a prestação jurisdicional requestada na forma dos seguintes pleitos:

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Dá-se à causa o valor de R$ 43.100,00 (quarenta e três mil e cem reais), apenas para efeitos de alçada, conforme preceitua o artigo 291 do novo Código de Processo Civil.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2021.

 

 

 

ADVOGADO

OAB/RJ – 119.226

[1] Manual de direito do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 45/46

[2] O DANO MORAL E SUA FUNÇÃO PUNITIVA-PEDAGÓGICA. Revista de Artigos Científicos dos Alunos da EMERJ. 1º Semestre 2010. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2010/trabalhos_12010/mayraguimaraes.pdf. Acesso em 10/02/2014

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